CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 759
O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:
I - nomeação feita em conformidade com a lei;

II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

§ 1º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.

§ 2º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.


758
ARTIGOS
760
 
 
 
Resumo Jurídico

O Registro da Penhora: Garantindo a Publicidade e a Eficácia da Execução

O artigo 759 do Código de Processo Civil trata de um passo fundamental no processo de execução judicial: o registro da penhora. Em termos simples, ele estabelece que a penhora, uma vez efetuada, deve ser inscrita nos órgãos competentes para que tenha publicidade e consequente eficácia perante terceiros.

Por que o registro é importante?

A penhora é o ato pelo qual se apreende um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida. No entanto, sem um registro público, essa apreensão ficaria restrita às partes envolvidas no processo (credor e devedor). Imagine a seguinte situação: um imóvel é penhorado, mas não há registro público dessa penhora. O devedor, sem que o credor saiba, poderia vender o imóvel para um terceiro de boa-fé. Nessa hipótese, o credor poderia ter dificuldades em reaver seu crédito, pois o terceiro adquirente teria, em tese, um direito legítimo sobre o bem.

É justamente para evitar esse tipo de problema que o artigo 759 determina o registro. Ao registrar a penhora, cria-se uma publicidade formal. Isso significa que qualquer pessoa que consulte os registros públicos (como a matrícula de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, ou o registro de um veículo no DETRAN) saberá que aquele bem está comprometido e sujeito à execução judicial.

Quais são as consequências do registro?

  1. Oponibilidade a Terceiros: O registro torna a penhora oponível a terceiros. Em outras palavras, a partir do registro, ninguém mais poderá alegar desconhecimento sobre a penhora. Se alguém adquirir um bem penhorado e registrado, essa aquisição poderá ser anulada em benefício do credor que promoveu a penhora.

  2. Segurança Jurídica: O registro garante maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. O credor tem a certeza de que seu direito de expropriação sobre o bem está formalizado e publicitado. O devedor sabe que aquele bem está afetado ao pagamento da dívida, e potenciais adquirentes são alertados sobre a situação.

  3. Eficácia da Execução: O registro é um passo crucial para a efetividade da execução. Ele impede que o devedor se desfaça do bem de forma fraudulenta, assegurando que o patrimônio apreendido permaneça disponível para satisfazer o crédito do exequente.

Em resumo:

O artigo 759 do Código de Processo Civil consagra a importância da publicidade formal para a penhora. Ao determinar que a penhora seja registrada nos órgãos competentes, a lei garante que essa constrição judicial seja conhecida por todos, tornando-a eficaz contra terceiros e assegurando a efetividade do processo de execução. É um mecanismo essencial para a segurança jurídica e a realização da justiça.